Esta serventia está em conformidade com a Lei 13709/2018 - LGPD, regulamentada pelo Prov. 08/2021, da CGJPE (que altera o Prov. 20/2009, também da CGJPE, que altera o Código de Normas da Atividade Notarial e Registral de Pernambuco).
É importe que os usuários promovam uma leitura da legislação para um aprofundado entendimento. Trazemos alguns conceitos:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; agentes de tratamento: o controlador e o operador; tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
Assim, podemos resumir que os dados do usuário (titular) são coletados pelo delegatário e escreventes (controlador e operadores, respectivamente), dispensado o consentimento (art. 7º, inc. II, da LGPD e art. 61-E, do Prov. 20/2009, da CGJE, alterado pelo Prov. 08/2021), para a prática dos atos próprios dos ofícios dos serviços notariais e regisrais, considerando-se como tais os inerentes ao seu exercício nos livros mantidos por força de previsão nas legislações específicas, incluídos os atos de inscrição, transcrição, registro, averbação, anotação, escrituração de livros de notas, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos; as comunicações para unidades distintas, visando as anotações nos livros e atos nelas mantidos; os atos praticados para a escrituração de livros previstos em normas administrativas; as informações e certidões; os atos de comunicação e informação para órgãos públicos e para centrais de serviços eletrônicos compartilhados que decorrerem de previsão legal ou normativa. São armazenados fisicamente em arquivos sem acesso por terceiros ( art. 102, do Prov. 20/2009, da CGJPE) e na modalidade eletrônica, em servidor sob segurança nos termos do Provimento 74/2018, do CNJ ( que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil). Os dados são compartilhados quando das hipóteses obrigatórias instituídas pelas normas relacionadas à atividade notarial e registral, conforme permissivo do art. 23, §§ 4º e 5º, da LGPD.
O único dado sensível coletado é biometria – impressão digital – para fins de assegurar a precisa identificação do titular e autenticar os atos por ele praticados nesta serventia, dispensando-se o consentimento nos termos do art. 11, inc. II, “g”, da LGPD.
É de livre acesso ao usuário aos seus dados, nos moldes dos artigos 61-M e 61-N, do Prov. 20/2009, da CGJPE (alterado pelo Prov. 08/2021).
Art. 61-M. Os titulares terão livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais.
§1º O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
§2º Na informação, que poderá ser prestada por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou por documento impresso, deverá constar a advertência de que foi entregue ao titular dos dados pessoais, na forma da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.
Art. 61-N. As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.